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A invasão do capitólio nos Estados Unidos em 2021 foi de cara encarada como um ataque a democracia que possivelmente passaria ser replicada por outros países. Nas eleições brasileiras de 2022, todos já sabiam que em caso de derrota do então presidente Bolsonaro, seus apoiadores iriam tentar emular uma versão verde e amarela da invasão.
A quebra da ordem democrática em números
Desde o dia 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou centenas de pessoas envolvidas nos ataques aos Três Poderes. Até novembro de 2024, foram 265 condenações por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Essas penas variam entre 15 e 17 anos. No primeiro caso julgado, o réu Aécio Lúcio Costa Pereira recebeu 17 anos de prisão por cinco crimes, em decisão quase unânime do STF
Outros ciclos de julgamento aumentaram ainda mais esse número: em abril de 2024, mais 14 réus foram condenados a penas de 13 anos e meio a 17 anos.
Em agosto de 2025, a Corte condenou mais 119 pessoas, com penas de até 17 anos, para agressores, financiadores e organizadores.
Crimes cometidos: ação organizada contra a democracia
Os envolvidos não foram simples manifestantes descontentes — foram autores de crimes gravíssimos:
Associação criminosa armada, com objetivo claro de desestabilizar o Estado.
Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, atingindo valores históricos e culturais.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, crimes explícitos contra a Constituição e o regime democrático.
Até o furto de uma réplica da Constituição brasileira foi punido com 17 anos de reclusão.
A jurisprudência como baluarte da democracia
O Supremo, em sua posição, deixava claro: essa não é uma questão de clemência, mas de preservação institucional. O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o STF garantirá a responsabilização de todos os culpados pelo dia 8 de janeiro, mesmo diante de eventuais propostas de anistia.
A ministra Cármen Lúcia também contribuiu para o entendimento: expressou que a anistia é uma medida excepcional — humana, por casos de penas indevidas ou desumanas — e não o caso dos réus do dia 8.
Motivos constitucionais e inconstitucionalidade da anistia
A Constituição estabelece limites à anistia. O artigo 5.º, incisos XLIII e XLIV, impede que crimes como tortura, tráfico de drogas e terrorismo sejam anistiados: “ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” é inafiançável e imprescritível, o que implica também ser inalcançável por anistia. Ou seja, anistia seria um golpe a democracia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou essa linha: “não se pode dar anistia a praticantes de crimes que tentem abolir o Estado de Direito, a democracia”, declarou o ministro Jorge Messias, ao afirmar a inconstitucionalidade de qualquer projeto nesse sentido.
O erro histórico da anistia como lição
Ainda que constitucionalmente possível em certos casos, a concessão de anistia a autores de ataques ao Estado de Direito representa um passo perigoso: seria uma mensagem de que o crime político compensa, incentivando futuros abusos. Já tivemos um sinal desse risco no passado — a anistia que continue beneficiando violadores dos direitos humanos durante a ditadura, e agora não podemos repetir o erro.
Se um cidadão comum, como já vimos antes, se revolta por perder o ônibus e taca uma pedra no mesmo, cometendo assim dano simples, corre o risco de ser linchado por populares, preso e jogado no presídio se não puder pagar fiança. Como pessoas que cometeram um dano qualificado, de maneira coordenada e política podem ser perdoados? Crimes mais graves são mais passíveis de perdão do que crimes leves?
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, apoia a anistia para os presos de 8 de janeiro e Bolsonaro, mas condena os ataques aos ônibus no Estado que governa?
Conceder anistia aos protagonistas do 8 de janeiro, ou a quem os apoiou — inclusive ao ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja narrativa fomentou a crise institucional — significaria abrir uma perigosa porta para a normalização do autoritarismo. Muito além de um gesto político, isso seria um golpe simbólico contra a democracia.
A anistia nesse caso não é perdão — é esquecimento institucional que enfraquece a Constituição, a política, subverte a justiça e enfraquece todo o Estado brasileiro.

Seria terrível uma Anistia neste caso,seria uma desmoralizaçao ao povo brasileiro.E isto fortaleceria a força para impunidade
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